Microsoft deve alterar a caixa do Windows 8 no Brasil

O Procon de São Paulo determinou que a Microsoft altere a caixa do Windows 8 no Brasil, novo sistema operacional lançado pela empresa em 22 de outubro de 2012, para informar que a versão vendida é de atualização e não a versão completa. A

Microsoft tem até o dia 17 de fevereiro para fazer a alteração e o descumprimento da determinação do Procon-SP acarretará em multa no valor de R$ 1 milhão.

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O Windows 8 vendido no Brasil exige que o usuário tenha uma versão original do Windows XP com o SP3, Windows Vista ou Windows 7 já instalada no computador.

A versão completa do Windows 8, que pode ser instalada em PCs sem sistema operacional, ainda não está disponível para compra em nosso país.

Na caixa do Windows 8 vendida aqui, a Microsoft não especifica claramente se a versão comprada pelo usuário é a completa ou de atualização, o que acaba causando certa confusão.

“Termo de Ajustamento de Conduta nº 32/2012 – Microsoft Informática

Publicação de extrato: DAS PARTES: de um lado, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo e do outro, MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, denominada Compromissária, celebram neste ato o Termo de Ajustamento de Conduta.

OBJETO: O Compromisso visa à adequação da embalagem do produto “licença de atualização do Windows 8 Pro”, a partir do dia 17 de fevereiro de 2013, para que conste a informação adequada, em sua parte frontal, e, também, em sua lateral esquerda, de que o produto se trata de uma “atualização”, remetendo ao verso da embalagem informações adicionais no sentido de que se trata de software de atualização e que requer um computador com a versão original do Windows 7, Vista ou XP SP3 já instalada.

Até que a embalagem seja adequada, a Compromissária deverá fornecer suporte aos consumidores por meio de seu Call Center; oferecer o treinamento de seus revendedores; e fornecer material complementar de marketing, composto por folhetos e porta-folhetos, para os Varejistas Gerenciados e distribuidores. Pelo instrumento fica estabelecida a multa de R$ 2.000,00 para cada reclamação fundamentada aberta por consumidor junto ao Procon-SP, que contemple a ausência de suporte de seu Call Center ao consumidor no que se refere ao upgrade; e pelo descumprimento das demais obrigações, fica estabelecida a multa de R$1.000.000,00.”